Guarda Compartilhada - Curitiba

quinta-feira, 12 de junho de 2014

Prisão de pai. A quem interessa?

A análise da prisão civil por alimentos como lei e política pública é complexa e exige considerações de classe e gênero. Além disso, é preciso também avaliar a questão por sua principal perspectiva: a da assistência e tutela à criança, tanto na forma afetiva como financeira.

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA: UMA QUESTÃO DE GÊNERO?

Na semana da mulher de 2014, a câmara manteve prisão fechada para o devedor de alimentos. A proposta alternativa previa 10 dias de prazo para quitação da dívida (atualmente são 3 dias), regime semi-aberto e regime fechado somente na reincidência. Previa ainda que se não fosse possível apartar o preso civil dos demais, a prisão seria domiciliar. Tida como vitória da bancada das mulheres, é preciso lembrar que todos os partidos votaram pela manutenção da prisão fechada. A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), se orgulha: “Claro que esta semana pesou na decisão. Se não prender ou ameaçar prender o devedor, vamos acabar com o instituto da pensão alimentícia”.

Praticamente 100% das prisões são de homens. Chegamos a encontrar o exemplo de uma mulher presa, tratando-se na verdade de uma avó paterna. Se houver mais exemplos, provavelmente são exceções que confirmam a regra.

Crianças são juridicamente incapazes e não têm bancada. Aparentemente, a bancada das mulheres se coloca como sua representante. Isto provavelmente tem a ver com o fato de que mais de 90% das guardas únicas (requerimento judicial para exclusão de pai ou mãe da relação familiar plena) ser exercida por mulheres. Esta estatística é prova concreta de um flagrante descumprimento da lei da Guarda Compartilhada por parte de juízes(as) e promotoras(es) brasileiros.

O feminismo possui várias vertentes. O feminismo no poder é uma destas vertentes, mas há vertentes distintas, ligadas a busca de igualdade social e, apesar de não perderem de vista a realidade dos conflitos de gênero, não estão interessadas em trocar de lugar com o opressor. São grupos ligados a movimentos anti-prisionais e à construção da figura do pai presente, tentando para isso desenvolver propostas para que o mesmo estabeleça vínculos com suas crianças. Esta perspectiva feminista prioriza o bem estar das crianças e não apenas as questões de gênero. Infelizmente, este setor do feminismo não parece ser o maior dentro do movimento como um todo.

MAS, E COMO TRATAR O “MACHO VIRIL”?

Por outro lado, é preciso reconhecer que a cultura macho-chauvinista ainda impera e se agrava nas classes onde recursos escassos tornam a competição pela vida mais cruel e bárbara. No pior dos casos, é comum observar mulheres assumindo integralmente os custos e desafios do cuidado com as crianças enquanto o pai se ausenta para evitar o sombreamento de sua virilidade. Ele é um caçador e sua responsabilidade se encerra após a cópula, sendo que as crianças são apenas pequenos troféus premiando sua genética.

Saliente-se que estamos abordando leis como políticas públicas e, como tal, é possível que soluções inadequadas contribuam para diminuir o já precário vínculo deste “macho viril” com suas crianças e com a relação familiar.

Mas então, dentro de uma proposta política, como podemos dobrar esta natureza viril e egoísta em favor de uma nova cultura? Talvez a resposta esteja na própria pergunta: o investimento numa cultura que promova a construção de vínculos com as crianças. Ela passaria por várias frentes, mas a principal seria a promoção do contato deste pai com suas crianças.

Acontece que o que vemos no Brasil é exatamente o inverso: a ínfima licença paternidade de 5 dias é apenas um exemplo no âmbito trabalhista. Só que é preciso observar que profissionais autônomos, especialmente os proletários – ambulantes, serralheiros, pedreiros, microempresários, etc… – não são contemplados sequer por esta licença e não por acaso são o maior contingente de presos civis por alimentos.

Outra questão é o nefasto instituto da Guarda Única dos filhos(as). Os processos judiciais de exclusão de pais encontram respaldo judicial mesmo à revelia do excluído e da legislação brasileira vigente. Uma simples inferência estatística demonstrará que aproximadamente 90% dos processos de exclusão através da Guarda Única atingem justamente os pais (homens). Aqueles que lutam judicialmente contra esta realidade são criminalizados de diversas formas, chegando inclusive à banalização de uma triste aberração: as falsas acusações de abuso sexual.

Para se criar a cultura do pai presente, é preciso muito mais do que uma campanha publicitária. É preciso muito mais do que preencher um nome na certidão de nascimento. É preciso entender a luta contra o machismo e o patriarcalismo não como um “privilégio” exclusivo de certos grupos de gênero, e sim como a luta de todos e de todas nós.

PAIS RICOS X PAIS POBRES.

Numa realidade de distintas classes sociais a prisão civil como política irrestrita torna-se uma grande injustiça social. Embora haja a ilusão de que a lei seja igual para todos, na prática sabemos que isto não ocorre.

Apesar de tratarmos aqui da prisão civil, vale a mesma crítica do código penal, que é seletivo: negros e pobres são a esmagadora maioria dos presos. Temos a 4ª maior população carcerária no mundo e proporcionalmente somos o País que mais cresce em números de presos no mundo. A justificativa para a prisão, segundo alguns juristas e juízes possui função básica de coerção à quitação da dívida. Trata-se da proposta behaviorista de reforço negativo. Alguns também abordam o tema do “abandono de incapaz” para justificar a prisão, argumento refutável já que a criança não está sob o cuidado ou guarda do(a) preso(a).

Pai rico não fica preso. Ele dá um jeito e paga. Pai pobre pode ficar preso até 3 meses, e isso não quitará sua dívida. Depois de liberado, pode ser preso novamente. Para constatar esse fato basta visitar as prisões. A prisão desorganiza ainda mais a vida do preso, o abala e deprime moralmente, podendo causar o extremo inverso de sua recuperação: o ódio e a revolta. Nestas prisões – geralmente delegacias – é comum observar o constrangimento do delegado responsável por manter sob sua responsabilidade a custódia de elementos que não oferecem risco à sociedade.

Um caso particular e curioso é o do “ex-pai rico”. É muito comum vermos na grande mídia um craque ou artista financeiramente decadente indo para a prisão por dívidas de pensão alimentícia. A pensão trata de um repasse sem prestação de contas e assim o binômio necessidade x possibilidade deu margem ao exuberante mercado judicial das pensões alimentícias. A discussão conjunta de pai e mãe sobre a aplicação da verba não é admitida. Poupança para futuro, reservas ou forma de aplicação do dinheiro em educação e lazer não são discutidas e portanto não há compromisso com o melhor interesse da criança. Ou paga ou vai preso. É por isso que vemos ex-famosos indo pra cadeia: os recursos que deveriam ser para a criança acabam, mas a pessoa que tem a guarda não se conforma. O que poderia ter sido uma reserva de poupança na época de fartura já foi gasto pela pessoa que detém a guarda e ela não é responsabilizada por isso. Membros do judiciário se defendem dizendo que isto pode ser evitado pela defesa formal do acusado, mas quem já ficou sujeito ao judiciário conhece bem sua dinâmica e sabe que não é assim na prática. Enfim, cita-se este exemplo apenas para demonstrar que, se a relação com o mercado e a burocracia judicial já é complicada para ricos ou ex-famosos, muito pior é a situação dos invisíveis e pobres, que são vistos meramente como questão secundária dentro deste “maravilhoso” mercado desenvolvido.

ALIMENTANDO A POLÍTICA PRISIONAL EM PREJUÍZO DO PAI PRESENTE.

Tente imaginar o sustento de seu filho(a) com aproximadamente 70 reais ao mês. Este é aproximadamente o valor do programa Bolsa Família, muito criticado por alguns setores da sociedade. Nessa realidade de pais pobres, muitas vezes o valor da pensão se aproxima disso. Mais de 90% dos titulares do bolsa família são mulheres e, diante de nosso estágio cultural, possivelmente é melhor que permaneça assim por enquanto.

Na verdade, pelo art. 227 da Constituição Federal depreende-se que o estado é responsável solidário pelo bem estar da criança, adolescente ou jovem. Mas não é possível decretar a prisão do Estado. Assim, o que nos parece é que a política prisional de pais serve-se muito mais para uma esquiva do Estado perante sua constitucional responsabilidade solidária perante a criança com falta de alimentos.

Por outro lado, pensando políticas de Pai Presente para além de milionárias campanhas publicitárias, talvez seja hora de começar a cobrar a responsabilidade do Estado como avalista de certos contextos e valores de dívida de pensão alimentícia – sem prejuízo de posteriores mecanismos de cobrança do devedor.

Neste ponto seria interessante considerar inclusive as questões financeiras do erário, com todos os custos e responsabilidades relacionados a manutenção de um preso de condições especiais, como teoricamente é o caso da prisão civil por alimentos. Ou estas prisões receberiam altos investimentos ou, o que é mais provável, teremos na prática presos civis misturados a ambientes hostis e de alto risco de penitenciárias comuns.

Em 2012, o DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional – Ministério da Justiça), avaliou que um preso em penitenciária estadual custa em torno de R$ 1.800,00 ao mês (lembre que são penitenciárias superlotadas e perigosas). Penitenciárias federais – mais seguras – teriam um custo de aproximadamente R$ 3.300,00 ao mês para cada preso.

Diante de certos contextos e valores de dívida, não há dúvida de que seria mais barato simplesmente quitar a dívida do pai (ou garantir os recursos vitais, a título de alimentos para a criança – cesta básica, transporte, água, energia, etc…) ao invés de mantê-lo sob custódia do Estado.

Entretanto, a proposta poderia ir mais além: um mecanismo de assistência à criança e de valorização do Pai Presente seria mais eficaz do que a violência prisional e seus desdobramentos. O estado cobriria esta dívida em favor da criança, sem deixar de propor contrapartidas que conduzam a um Pai Presente: o pai poderia integrar um “Clube de Pais”, prestando serviços e quitando sua dívida. Os “Clubes de Pais” por sua vez seriam organismos locais, estruturados com auxílio de profissionais multidisciplinares, mas promovendo a horizontalidade junto aos integrantes. Estes Clubes de Pais teriam objetivo de promover vínculos entre pais e filhos, mediar conflitos familiares (crianças x mães x pais). Seriam mantidos pelo estado e pelos pais que estivessem quitando suas dívidas. É claro que isso é apenas um rascunho inicial de exemplo de políticas reais de valorização do Pai Presente e muitas outras idéias podem vir, desde que o compromisso seja com a construção deste pai e não com sua perseguição e criminalização.

Ligações:
Câmara de deputados mantêm prisão fechada para pais devedores de alimentos.
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/463461-NA-SEMANA-DA-MULHER,-CAMARA-MANTEM-PRISAO-FECHADA-PARA-DEVEDOR-DE-PENSAO.html

Mulher presa por alimentos (avó paterna).
http://g1.globo.com/goias/noticia/2012/03/em-go-avo-deixa-de-pagar-pensao-alimenticia-por-6-meses-e-vai-presa.html

A solução de Portugal: o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM).
http://www.publico.pt/sociedade/noticia/cada-vez-mais-pais-deixam-de-poder-pagar-pensoes-de-alimentos-aos-filhos-1675555

Prisão de alimentos e suicídio em Ji-Paraná:
http://www.portalrondonia.com/site/homem,se,suicida,apos,ser,preso,por,nao,pagar,pensao,alimenticia,em,ji-parana;,atencao,imagens,fortes,30745.htm

 

Fonte: http://guardacompartilhadacuritiba.blogspot.com.br/2014/06/prisao-de-pai-quem-interessa.html?spref=fb