A Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF
I. COMO SURGIU A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA CRIANÇA FELIZ - ABCF
Em 1/01/2008 foi criado o PROJETO CRIANÇA FELIZ RS que tinha o objetivo de pesquisar e difundir os temas GUARDA COMPARTILHADA, ALIENAÇÃO PARENTAL E MEDIAÇÃO FAMILIAR. Trabalhando estes temas o projeto mudaria a situação de milhões de crianças e adolescentes, vítimas da alienação parental.
Através das ações do “Projeto Criança Feliz” foram desenvolvidas várias ações focadas no propósito inicial de pesquisar e divulgar os temas mencionados. Entre elas, destaca-se a participação na aprovação da Lei 11.698, que tratava da Guarda Compartilhada e na criação e aprovação dos projetos de Lei relacionados à Alienação Parental.
O Projeto PROJETO CRIANÇA FELIZ RS também contribuiu com a divulgação dos temas na imprensa falada, escrita e televisionada, bem como produção e distribuição de material impresso em eventos nacionais e internacionais.
Em 25/04/2010, devido ao crescimento do projeto PROJETO CRIANÇA FELIZ RS, à adesão maciça de simpatizantes a causa, à união com os representantes de outras ONG’s Nacionais e Internacionais, houve a necessidade de reestruturação, nascendo então a “Associação Brasileira Criança Feliz”, mantendo as origens e firmando os propósitos de sua criação.
A ABCF participou ativamente na elaboração e tramitação da Lei da Alienação Parental (2008-2010) e através de interação com parlamentares gaúchos garantiu a aprovação e sanção da lei, ainda na legislatura de 2010, o que garantiu sua criação, vez que se isto não ocorresse, seria arquivada na ao final.
A Associação também participou da Campanha Guarda Compartilhada, contribuindo diretamente, através da participação ativa de seus Associados, para que o PLC 117/2013 (PLC 1009/2011) chegasse a Lei 13.058/2014 - a Lei da Guarda Compartilhada II (Atualização em 24/12/2014).
1. Princípios norteadores
A ABCF foi projetada “para” as crianças e adolescentes em geral e com atenção especial para os filhos de pais separados. Elas são a razão e o motivo das ações aqui definidas. Portanto, é preciso focar o olhar nas crianças e adolescentes em suas realidades concretas de vida: elas têm um rosto, um nome, uma história, laços afetivos e sociais, um desejo, um destino a ser construído com liberdade e felicidade.
É para nós que este Projeto fala, para cada governante, político, técnico, profissional, cidadão que vive aqui e agora. Ninguém de nós está isento de responsabilidade nem liberado desse compromisso. Sábia é nossa Constituição Federal que, no paradigmático artigo 227, atribui à família - e aí estão os pais, os irmãos, os parentes, à sociedade - e nela estão compreendidos todos os cidadãos e suas organizações representativas, e ao Estado, dirigido pelo governo, nas suas três áreas – executiva, legislativa e judiciária, a responsabilidade perante os direitos dos filhos:
2. Nossa Missão
Divulgar a existência e a nocividade da Alienação Parental e incentivar a pratica da Guarda Compartilhada, como antídoto natural e eficaz contra a Alienação Parental.
3. Nossa Visão
O envolvimento total da humanidade, criando uma nova cultura de paz e amor nas famílias, independente das formas, credos ou preferências, através da proteção efetiva das Crianças e dos Adolescentes.
4. Nossos Valores
AMOR: respeito como princípio, vínculo afetivo como base e Paz Social como meta;
COMPETÊNCIA: A Integração do conhecimento com um conjunto de ações efetivas e coordenadas, fazendo a diferença;
COERÊNCIA: Coerência entre o que é divulgado pela ABCF, a PAZ SOCIAL através da PAZ NAS FAMÍLIAS e a atitude de seus Associados e Apoiadores (atitudes, pensamentos e sentimentos);
VISÃO SISTÊMICA: A ABCF não é uma entidade isolada e preza pela união de todas as entidades governamentais, não governamentais e civis, uma visão multidisciplinar, e através da união de esforços, formar conhecimento e construir uma nova cultura social - Mudar o mundo.
SERIEDADE E TRANSPARÊNCIA: Uma entidade constituída, coordenada e com princípios, qualidades indispensáveis ao trabalho sério, demonstrando consistência, resistência e conquistando a confiança.
5. Da organização e abrangência da ABCF
1) Diretoria Executiva
- Presidência;
- Vice-presidência;
- Secretaria;
- Tesouraria;
- Diretoria de Imprensa – TI;
- Diretoria de Rel. Institucionais;
- Diretoria Jurídica
2) Conselho Fiscal (3 membros)
3) Diretorias Estaduais
- Alagoas (em processo de implantação)
- Amazonas - AM
- Bahia - BA;
- Ceará - CE;
- Distrito Federal - Brasília;
- Espírito Santo - ES;
- Goiás - GO;
- Maranhão - MA;
- Mato Grosso - MT (possui representações municipais);
- Mato Grosso do Sul - MS (possui representações municipais);
- Minas Gerais - MG;
- Pará - PA;
- Paraíba - PB;
- Paraná - PR;
- Pernambuco - PE;
- Rio de Janeiro - RJ;
- Rio Grande do Norte - RN;
- Rio Grande do Sul - RS (possui representações municipais);
- Rondônia - RO
- Santa Catarina - SC (possui representações municipais);
- São Paulo - SP (possui representações municipais).
6. Relações Institucionais e parcerias
1) Nacionais
| SBPJ | Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica - RS |
| IBDFAM- RS | Isntituto Brasileiro de Direito de Família – RS |
| CLIP-RS | Clínica de Psicoterapia e Instituto de Mediação |
| TJ – BA | Tribunal de Justiça da Bahia - Balcão da Cidadania |
| Mun. Ivoti | Prefeitura Municipal de Ivoti-RS - Ass. Jurídica Gratuita |
| CFM-BR | CF de Medicina – Criação de Cursos em nível nacional |
2) Internacionais
| Argentina | Assoc Americ de juízes, func, operadores prof para crianças, jovens e família |
| Argentina | CODAJIC - ( em tramitação – 2014) |
| Portugal | APIPDF – Associação Portuguesa para Igualdade Parental |
| Portugal | Revista Luso – Brasileira de Alienação Parental |
| Paraguay | Psiq Forense T Jus Py – Tribunal de Justiça do Paraguay |
| Uruguay | SOS PAPA Uruguay - ( em tramitação – 2015) |
| Est. Unidos | Chidrens Rigt ( em tramitação – 2015) |
* Em tramitação com a Colômbia e Cuba
II. A REALIDADE DA ALIENAÇÃO PARENTAL
A Alienação Parental, embora com nominação e reconhecimento recente, através da Lei 12.318/2010, é fato antigo e o Art. 2o, de forma muito clara nos ensina:
Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Embora muitos (sociedade e operadores do direito e profissionais da psicologia e assistência social) aleguem ser de difícil reconhecimento, a ABCF não consegue compactuar com tal alegação, vez que a própria Lei 12.318/2010, em seu Artº 2º, Parágrafo Único, exemplifica e deixa bem claros, exemplos corriqueiros,praticados por todos os alienadores, a saber:
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Algumas estatísticas sobre a Síndrome da Alienação Parental mostram que 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental e estima-se que mais de 20 milhões de crianças já sofrem esse tipo de violência, enquanto isto a sociedade brasileira ainda negligencia, como podemos ver:
1) Em Pesquisa realizada pelo portal Terra, na seção “Mulher”, com 5.097 pessoas participantes, respondendo à pergunta “Você conhece alguém que tenha história de Alienação Parental?” apresentou índice de 63,45% de respostas “SIM” contra 36,55% de respostas “NÃO”. (fonte: HTTP://enquete.mulher.terra.com.br/enquete.cgi).
2) “ - Juntando pais e mães, estima-se que 80% dos filhos de pais divorciados já tenham sofrido algum tipo de alienação parental e que cerca de 20 milhões de crianças passem por esse tipo de violência. Ainda de acordo o IBGE, cerca de 1/3 dos filhos perde contato com seus pais, sendo privados do afeto e convívio com o genitor ausente, o que tem consequências trágicas no seu desenvolvimento psicossocial. (ALIENAÇÃO PARENTAL GUIA, por Carolina Mouta | 09/07/2010 - http://becerraf2010.wordpress.com/2010/11/08/alienao-parental-guia/. Acessado em 31/05/2014);
3) Pesquisas sobre Alienação nos Tribunais Brasileiros.
Tabela 1: Estatísticas de Jurisprudência sobre Alienação Parental nos Estados Brasileiros - até 21/10/2013
| Decisões judiciais (julgados) sobre Alienação, por estado no Brasil. | |||||||||||||||||||||||||||
| UF | RS | SP | SC | DF | MG | RJ | PR | AL | ES | RO | MT | GO | AC | MA | PB | RN | TO | SE | RR | CE | AM | AP | BA | PA | PE | PI | Total |
| QTD | 109 | 108 | 42 | 39 | 37 | 36 | 15 | 9 | 8 | 7 | 5 | 3 | 3 | 3 | 2 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 429 |
a) Critério de pesquisa: Jurisprudência/Acórdãos/Alienação Parental/; b) Fonte: Sites dos Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal; c) Atualização: 21/10/2013 (fonte: NASCIMENTO, Camila Eckert do; DA SILVA, Luana Pâmela Siqueira; BALPARDA, Patrícia Josiani. A falta de efetividade da lei 12.318/2010 da alienação parental. Disponível em: www.criancafeliz.org/wp/a-falta-de-efetividade-da-lei-12.318-2010-da-alienacao-parental. Acesso em: 26 out. 2013),
III. O QUE A ABCF ESTÁ FAZENDO
Pesquisando e divulgando a existência, causas, e consequências da alienação parental através de ações diretas junto aos três poderes e a sociedade civil como um todo através de ações:
1 Manter as ações em andamento: articulação com todos os setores da sociedade difundindo a associação e seus objetivos, campanhas de divulgação da alienação parental;
2. Manter intercâmbio com a mídia para ampliar o campo abrangido pela divulgação e congregar mais emissoras e periódicos, a exemplo dos vigentes:
2.1 Rádio Ivoti – Ivoti/RS -(desde maio/2010);
2.2 Jornal O Diário – Ivoti/RS (desde março/2008);
2.3 Jornal Dois Irmãos – Dois Irmãos/RS (desde abril/2008).
3. Continuar a criação e encaminhamento de projetos de lei da “semana de conscientização da alienação parental” para municípios e nacional, a exemplo das existentes:
3.1. Nível nacional – tramita no Senado Federal, o projeto de criação da semana nacional de conscientização da existência da alienação parental;
3.2. Nível estadual – Leis no Rio Grande do Sul (e nos municípios de Porto Alegre, Novo Hamburgo, Ivoti, Estância Velha e Dois Irmãos, Tramitando em Camaquã, Gramado e Pelotas), Santa Catarina, Mato Grosso (e nos municípios de Rondonópolis e Primavera do Leste), Ceará, Rio de Janeiro (LEI Nº 6427, DE 05 DE ABRIL DE 2013), São Paulo (Bragança Paulista, Rio Claro, Campinas e Santos), Pernambuco (LEI Nº 15.009, DE 18 DE JUNHO DE 2013), e Minas Gerais;
4. Manter as campanhas de informação, educação e comunicação sobre a alienação parental, por intermédio das Diretorias (ver relatórios “Semana ABCF” no site;
5. Manter o sistema de Congressos Nacionais itinerante, percorrendo todos os estados, como vem sendo, registrando hoje a realização de 4 congressos nacionais (2012 - RS, 2013 – RN, 2014 – RJ, 2015 - SP, 2016 - BA) e também a continuação dos Congressos Internacionais ( 2014-RJ, 2015 - SP, 2016 - BA);
6. Criar, em parceria com as entidades parceiras internacionais, congressos e seminários em território brasileiro e em suas nações de origem (2015 - Portugal-Brasil I Congresso Luso-Brasileiro de AP; em construção o II Congresso);
IV. O QUE A ABCF QUER FAZER
- Criar a “Radio Criança Feliz” com abrangência nacional;
- Criar a “TV Criança Feliz” com abrangência nacional;
- Produzir e fomentar obras técnico-científicas nas áreas de estudo, que reúnam conhecimentos sobre os temas (ABCF e Associados: http://criancafeliz.org/estante-abcf-publicacoes-sobre-alienacao-parental/), em forma artigos científicos, de livros, manuais e mídia eletrônica ( exemplos: Cartilha Alienação Parental 2ª Edição, Revista Luso-Brasileira Alienação Parental - http://revistaalienacaoparental.webnode.pt/);
- Criar um sistema de cursos e treinamentos permanentes nas áreas de estudo;
- Criar escritórios de Mediação Familiar, em todo o país;
- Criar equipes de apoio ao judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e assistências sociais.
- Reforma estatutária;
- Criar um sistema de captação de recursos financeiros para custear as ações da entidade (Adm, representação e atividades específicas de divulgação como manifestações, mídia e congressos).
V. CANAIS DE DIVULGAÇÃO DA ABCF
1. Sitio na web: www.criancafeliz.org
2. Canal na rede social facebook: https://www.facebook.com/ABCFCriancafeliz.
3. Canal do Youtube - ABCF: https://www.youtube.com/channel/UCAc7CFnOgi1F6h816gucEGg
4. Canal do Twitter ABCF: https://twitter.com/ABCFBRASIL
Sérgio de Moura Rodrigues
Presidente da Associação Brasileira Criança Feliz
Revisão 7: Outubro de 2016




