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X Congresso Internacional de Alienação Parental - 2025
Comemoração dos 17 anos da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF

Selo ABCF_17a v-MEL-2025.png

I – APRESENTAÇÃO

A ABCF tem sido muito feliz com a realização destes eventos, conseguindo levar a informação sobre direitos das crianças e adolescentes há muitos seguimentos e principalmente aos operadores do direito e profissionais das áreas interdisciplinares, entre elas a Psicologia e a Assistência Social, grandes responsáveis pela vida sadia de nossos filhos.

Apresentamos a ABCF, seu histórico, sua missão e o Projeto do Congresso Internacional em construção parta o ano de 2025

II - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA CRIANÇA FELIZ – ABCF.

 

1. Como surgiu a Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF

 

Em 1/01/2008 foi criado o PROJETO CRIANÇA FELIZ - RS, com o objetivo de pesquisar, produzir conhecimento sobre o direto de família com foco nos filhos e difundir os temas GUARDA COMPARTILHADA, ALIENAÇÃO PARENTAL E MEDIAÇÃO PARENTAL.

Trabalhando estes temas o projeto mudaria a situação de milhões de crianças e adolescentes, vítimas da alienação.

Através do “Projeto Criança Feliz” foram desenvolvidas várias ações focadas no propósito inicial , entre elas destaca-se a participação na aprovação da Lei 11.698/2008, que trata da Guarda Compartilhada e na criação e aprovação dos projetos de Lei relacionados à Alienação parental.

O Projeto também contribuiu com a divulgação dos temas na imprensa falada, escrita e televisionada, bem como a produção obras literárias e distribuição de material impresso em eventos nacionais e internacionais. 

Em 25/04/2010 devido ao crescimento do projeto, a adesão maciça de simpatizantes à causa e a união com os representantes de outras ONG’s Nacionais e Internacionais, houve a necessidade de reestruturação, nascendo então a Associação Brasileira Criança Feliz, mantendo as origens e firmando os propósitos de sua criação.

A Associação também participou ativamente na elaboração e tramitação da Lei da Alienação parental (2008-2010) e através da interação com parlamentares gaúchos garantiu a aprovação e sanção da lei na legislatura de 2010.

Da mesma forma, através do trabalho dedicado de sua Diretoria e o apoio dos associados desempenhou papel relevante na criação, defesa e sanção da Lei 13.058/2014 – A nova Lei da Guarda Compartilhada, que tornou a guarda compartilhada preferencial no Brasil.

Com muito empenho, a Família ABCF enfrentou a primeira lei de revogação da Lei 12.318/2010, no Congresso Nacional e, também a tentativa de declaração de inconstitucionalidade, proposta no STF, ambas debeladas, resultando que a lei saiu fortalecida em 2022.

Hoje a ABCF possui associados em todos os estados e representação ativa em vários estados, inclusive no Distrito Federal.

 

2.Princípios norteadores.

 

O Objetivo principal da ABCF é proteger as crianças e adolescentes em geral, mas com atenção especial para os filhos de pais separados.

Elas são a razão e o motivo das ações da Família ABCF.

Portanto, é necessário focar nas crianças e adolescentes em suas realidades concretas de vida: elas têm um rosto, um nome, uma história, laços afetivos e sociais, um desejo, um destino a ser construído com liberdade e felicidade.

 

3.Nossa Missão.

 

Divulgar a existência e a nocividade da Alienação PARENTAL e incentivar a prática da Guarda Compartilhada, como antídoto natural e eficaz contra a Alienação PARENTAL.

 

4.Nossa Visão.

O envolvimento total da humanidade, criando uma cultura de paz e amor nas famílias, independente das formas, credos ou preferências, através da proteção efetiva das Crianças e dos Adolescentes.

 

5.Nossos Valores.

 

AMOR, COMPETÊNCIA, COERÊNCIA, VISÃO SISTÊMICA, SERIEDADE E TRANSPARÊNCIA.

 

6.Da organização e abrangência da ABCF

 

6. 1. Diretoria Executiva

  1. Presidente: Murillo Evandro Andrade - MG

  2. Vice-presidente: Fernanda Molinari - RS

  3. Secretário: Francisco Ferreira da Silva Neto - MG

  4. Tesoureiro Sérgio de Moura Rodrigues - RS

  5. Diretora Jurídica: Cláudia Maria Petry de Faria - RS

  6. Diretor de Imprensa e Tecnologia da Informação: Daniel Povoas Gonçalves - RS

  7. Diretor de Relações Institucionais: Modesto Mendes - RS

 

6. 2. Conselho Fiscal (3 membros).

 

6.3. Representações Estaduais:

 

Bahia; Ceará; Distrito Federal-Brasília; Espírito Santo; Goiás; Maranhão; Mato Grosso do Sul (possui representações municipais); Minas Gerais; Pará; Paraíba; Pernambuco; Rio de Janeiro (possui representações municipais); Rio Grande do Norte; Rio Grande do Sul (possui representações municipais); São Paulo (possui representações municipais).

 

6.4. Representação em Portugal – Lisboa e Aveiro

 

4. Relações Institucionais e parcerias.

 

  1. Nacionais.

 

SBPJ

Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica - RS

IBDFAM- RS

Instituto Brasileiro de Direito de Família – RS

CLIP-RS

Clínica de Psicoterapia e Instituto de Mediação

OAB

A ABCF mantém parceria com todas as Seccionais onde há representação.

 

  1. Internacionais.

 

Argentina CODAJIC – assinado no VI Congresso do Mercosul - 2014

Portugal APIPDF – Associação Portuguesa para Igualdade PARENTAL

Portugal Revista Luso – Brasileira de Alienação PARENTAL

Paraguay Psiq. Forense T. Jus PY – Tribunal de Justiça do Paraguay

Uruguay SOS PAPA Uruguay

EUA Childrens Humans Rigt

Colômbia Associação de Pais Papa por Siempre

 

III - A REALIDADE DA ALIENAÇÃO PARENTAL.

 

A Alienação PARENTAL é descrita pela Lei 12.318/2010, no Art. 2o :

 

Art. 2o Considera-se ato de alienação PARENTAL a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

 

Embora muitos (sociedade, operadores do direito e profissionais da psicologia e assistência social) aleguem ser de difícil reconhecimento, não é possível se compactuar com tal alegação, vez que a própria Lei 12.318/2010, em seu Art. 2º, Parágrafo Único, exemplifica e deixa bem claros, alguns exemplos corriqueiros, praticados por todos os alienadores, a saber:

Art. 2º:  ...


Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação PARENTAL, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II – dificultar o exercício da autoridade PARENTAL;

III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência Parental;

V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra Parentales deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com Parentes deste ou com avós.

 

ATUALMENTE, junho de 25 – 15 ANOS DA LEI DA AP.

A realidade mudou, mas ainda discretamente e as entidades nominadas se mantém em campanha permanente em defesa da saúde física e emocional das crianças e adolescentes

Devido à sua gravidade, a Alienação PARENTAL, já foi acolhida no Estatuto da Criança e do Adolescente, como forma de violência contra os menores, alteração esta acrescida pela Lei 13.431/2017, transcrita:

Art. 4o - Para os efeitos desta Lei, sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas, são formas de violência: 

I - Violência física, entendida como a ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico; 

II - Violência psicológica: 

a) ... 

b) o ato de alienação PARENTAL, assim entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este;

 

Pela plena consciência de que devemos aumentar a divulgação e ajudar mais crianças e adolescentes, a ABCF pede apoio para que a lei seja mais divulgada.

Nosso interesse é continuar garantindo a real proteção que a Lei da Alienação PARENTAL trouxe para as crianças e os adolescentes, principalmente os filhos de pais separados.

IV - O QUE A ABCF ESTÁ FAZENDO.

 

Pesquisando e divulgando a existência, causas, e consequências da alienação PARENTAL através de ações diretas junto aos três poderes e a sociedade civil como um todo através de ações:

1.Manter as ações em andamento: articulação com todos os setores da sociedade difundindo a associação e seus objetivos, campanhas de divulgação da alienação PARENTAL;

2.Manter intercâmbio com a mídia para ampliar o campo abrangido pela divulgação e congregar mais emissoras e periódicos, a exemplo dos vigentes:

3.Continuar a criação e encaminhamento de projetos de lei da “semana de conscientização da alienação PARENTAL” para municípios e nacional, a exemplo das existentes:

  1. Nível nacional – Interação constante com o Congresso Nacional;

  2. Nível estadual – Criação de Leis estaduais que fomentam a divulgação da lei 12.318/2010, já em vigor:

  3. 1.  Rio Grande do Sul (e nos municípios de Porto Alegre, Novo Hamburgo, Ivoti, Estância Velha e Dois Irmãos;

    1. Santa Catarina, Mato Grosso (municípios de Rondonópolis e Primavera do Leste);

    2. Ceará, Rio de Janeiro;

    3. São Paulo (Rio Claro, Campinas, Santos e Ribeirão Preto);

    4. Pernambuco;

    5. Minas Gerais;

    6. Paraná;

 

4.  Manter as campanhas de informação, educação e comunicação sobre a alienação PARENTAL, por intermédio das Diretorias;

  1. Manter o sistema de Congressos internacionais itinerantes, percorrendo todos os estados, como vem acontecendo, registrando hoje a realização de 7 congressos (2012-RS, 2013 – RN, 2014 – RJ, 2015 – SP, 2016 – BA, 2017- MG), 2017-RS, RN – 2022.

 

  1. Manter a produção literária, por congressos, já tendo sido editados 4 livros –  2017. 2018, 2023 e 2024.

 

  1. Intensificar a criação de congressos internacionais, a exemplo de Portugal (Congresso Luso Brasileiro de Alienação PARENTAL – 6ª ed.);

V - O QUE A ABCF QUER FAZER.

  1. Cadastro nacional como OSCIP;

  2. Criar a “Radio Criança Feliz” com abrangência nacional;

  3. Criar a “TV Criança Feliz” com abrangência nacional;

  4. Criar um sistema de cursos e treinamentos permanentes nas áreas de estudo;

  5. Criar um sistema de captação de recursos financeiros para custear as ações da entidade (Adm, representação e atividades específicas de divulgação como manifestações, mídia e congressos).

 

VI - CANAIS DE DIVULGAÇÃO DA - ABCF.

Site: www.criancafeliz.org

E-mail: contato@criancafeliz.org

Facebook: ABCFCriancafeliz

Twiter: @ABCFBRASIL

Youtube: ABCF Associação Brasileira Criança Feliz

VII - DOS CONGRESSOS ABCF – HISTÓRICO.

 

Os Congressos sobre a Alienação PARENTAL (abordando também a Guarda Compartilhada e a Mediação Familiar) ocorrem anualmente e integram a SEMANA NACIONAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA EXSTÊNCIA DA ALIENAÇÃO PARENTAL.

As "Semanas de Conscientização" ocorrem em todos os estados e municípios do Brasil, e nesta semana a ABCF, através de seus Diretores e Associados realiza vários eventos, entre eles o Congresso Internacional Alienação PARENTAL, palestras, seminários, campanhas de divulgação em locais públicos, intervenções junto a mídia nacional.

Os congressos são itinerantes e ocorrem anualmente, normalmente no segundo semestre, já tendo sido realizadas 9 edições do Congresso.

Os congressos visam levar aos estados, a informação sobre os temas e o envolvimento dos poderes na questão, reunindo principalmente o poder judiciário local e as demais entidades que estudam e atuam no trato das questões familiares e principalmente com crianças e adolescentes.

A prioridade de cada congresso é valorizar o conhecimento e características regionais, reunindo prioritariamente os profissionais locais, mas sempre agregando as experiências de outros estados, e com o lançamento do congresso internacional, completando com o conhecimento de profissionais do estrangeiro.

Os congressos da ABCF são planejados de forma a contemplar todos os seguimentos profissionais e sociais e ao público em geral (famílias).

São convidados para participarem dos congressos sobre a Alienação PARENTAL:

 

a) Poderes Públicos constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário);

b) Operadores do Direito (Desembargadores, Juízes, Promotores, Procuradores de Justiça, Advogados e acadêmicos);

c) Profissionais da área médica (Pediatras, Psicanalistas, Psiquiatras, Psicólogos e acadêmicos);

d) Assistentes Sociais e acadêmicos;

e) Profissionais da área de Educação (Professores, Pedagogos e alunos em geral);

f) Agentes de Entidades Públicas e Organizações governamentais encarregados da proteção de crianças e adolescentes (Conselhos Tutelares) e Organizações não Governamentais;

g) Profissionais de todas as outras áreas de conhecimento, pais, filhos e demais pessoas interessadas no tema central dos congressos.

 

Para a realização dos congressos a ABCF sempre contou com o apoio da OAB, através de suas seccionais e das entidades SBPJ – Sociedade de Psicologia Jurídica e IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família (seccionais),

Anualmente os congressos são organizados pelos Associados Diretores nos respectivos estados e contam com o apoio e experiência de todos os Associados, da Diretoria Executiva e diretores dos outros estados e já foram realizados:

CONGRESSOS JÁ REALIZADOS

  1. I Congresso Nacional Alienação PARENTAL – Porto Alegre/RS – 2012;

  2. II Congresso Nacional Alienação PARENTAL – Natal/RN– 2013;

  3. III Congresso Nacional e I Congresso Internacional Alienação PARENTAL – Rio de Janeiro/RJ – 2014;

  4. IV Congresso Nacional e II Congresso Internacional Alienação PARENTAL – São Paulo/SP – 2015;

  5. V Congresso Nacional e III Congresso Internacional Alienação PARENTAL – Salvador/BA – 2016;

  6. VI Congresso Nacional e IV Congresso Internacional Alienação PARENTAL – Belo Horizonte/Minas Gerais – 2017;

  7. VII Congresso Nacional e V Congresso Internacional Alienação PARENTAL – Novo Hamburgo/RS – 2017;

  8. VIII - Congresso Internacional de Alienação PARENTAL –Natal/RN – 2020;

  9. IX Congresso Internacional de Alienação PARENTAL – Brasília/DF – 2023;

  10. X Congresso Internacional de Alienação PARENTAL – está em elaboração e deverá ser realizado nos dias 6 e 7/11/25, em parceria com a USC – Região das Hortênsias, em Canela/RS

VIII – PROJETO “X CONG. INTERNACIONAL DE ALIENAÇÃO PARENTAL – Canela/RS”

  1. Realização: Associação Brasileira Criança Feliz – ABCF em parceria com a USC – Região das Hortênsias, em Canela/RS;

  2. Slogan – “17 anos na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes”;

  3. Data: 6 e 7/11/2025 - duas noites (horário letivo da UCS-Hortênsias);

  4. Local: USC – Região das Hortênsias, em Canela/RS – Auditório Acadêmico;

  5. Formato: Híbrido – presencial e com participação de palestrantes e assistentes via online;

  6. Venda de inscrições: presenciais e online para residentes fora de Canela e Gramado e isentas para acadêmicos da UCS – Hortênsias, limitadas a 100 vagas.

  7. Motivação – Texto alusivo a missão da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF e aos seus 17 anos de existência;

  8. Mídia de Lançamento: Criar, após a aprovação integral do projeto;

  9. Orçamento: conforme Tabela 01 – Anexo 01.

  10. Controle de vendas e relatórios: ABCF – site www.criancafeliz.org;

  11.  Comercialização das inscrições – ABCF e parceiros institucionais;

  12. Vagas: 170 vagas para assistência e 30 para Palestrantes e equipe de apoio;

  13.  Infraestrutura local – Auditório, salas de apoio (secretaria e credenciamento), local para socialização entre inscritos e palestrantes;

  14.  Livraria – local para livreiro integrado ao evento;

  15.  Seção de Autógrafos – local para seção de autógrafos dos autores palestrantes e demais expositores;

  16. Comissões organizadoras

 

  1. Coordenação geral - Diretoria Executiva da ABCF.

2. Comissão Organizadora do evento - Planejamento e execução.

(a) ______  – Presidente da ABCF- ___; (b) ____, (C) _____, _____.

  1. Programa de Divulgação – mídias próprias e de apoiadors:

  1. Site da ABCF – www.criancafeliz.org e parceiros institucionais;

  2. Página do Facebook da ABCF: ABCFCriancafeliz; Twiter da Associação Brasileira Criança Feliz – Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF;

  3. Instagram da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF - @criancafelizabcf;

  4. Páginas Face de Associados da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF;

  5. Sites e páginas Face das Entidades parceiras e apoiadoras;

  6. Sites e páginas Face das Entidades patrocinadoras.

 

  1. Publicação Literária – a definir.

XI - Coordenação do Evento:

Murillo Evandro Andrade, Presidente da ABCF. Fone (31) 99177-2749

Fernanda Molinari, Vice Presiente da ABCF, Fone (51) 99192-0916

Sérgio de Moura Rodrigues, Tesoureiro da ABCF,  (51) 99579.2323

Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF

CNPJ 13.030.468/0001-70 -  Av. Presidente Costa e Silva, 35

Cidade Nova – Ivoti - RS - CEP 93900-000  –  Fone: (51) 99579-2323

E-mail de contato: 

contato-abcf@hotmail.com

Desenvolvimento:Sérgio Moura  - (51) 99579-2323

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