Livro ABCF - 2024 - 4ª Edição
Edital 02/2023 – ABCF – 4ª Edição do Livro ABCF.
EDITAL PARA SELEÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS QUE INTEGRARÃO O LIVRO SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL, GUARDA COMPARTILHADA E MEDIAÇÃO FAMILILIAR, A SER EDITADO PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA CRIANÇA FELIZ – ABCF, POR OCASIÃO DO X CONGRESSO INTERNACIONAL DE ALIENAÇÃO PARENTAL – 2024.
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I - DISPOSIÇÕES INICIAIS.
O presente edital dispõe sobre as regras para a publicação e formatação dos artigos que farão parte da 4ª edição do livro da ABCF - “NOME DO LIVRO”, organizado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA CRIANÇA FELIZ - ABCF, com a participação dos seus associados efetivos.
II - DAS REGRAS GERAIS.
Art. 1º - Os Artigos Científicos submetidos deverão ser originais, ou se publicados na edição imediatamente anterior, deverão ser atualizados, e abordar, exclusivamente, temas sobre Alienação Parental, Guarda Compartilhada, Mediação Familiar, sendo que a ausência de uma destas condições será motivo para a desqualificação do artigo apresentado.
Art. 2º - Serão recebidos artigos de todos os interessados e dentre eles serão selecionados até 15 (quinze) artigos, obedecendo a seguinte ordem: 1) Associados efetivos da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF, devidamente quites com sua contribuição anual; 2) Associados das entidades parceiras institucionais com acordo formal firmado; 3) Demais interessados.
§1º - A seleção dos artigos estará ao encargo da Comissão nomeada pela Diretoria Executiva da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF, exclusivamente para este fim.
§2º – A organização e a supervisão da diagramação será de responsabilidade da comissão.
Art. 3º - Os Artigos Científicos poderão ser escritos por no máximo dois coautores, obedecendo-se a ordem de escolha e demais regramentos previstos no Art. 2º.
Art. 4º - Os Artigos Científicos deverão conter no mínimo quinze (15) e o máximo trinta (30) laudas, elaboradas estritamente em acordo com os padrões da ABNT e entregues à Comissão em formato “.DOC” ou “.DOCX”, de propriedade da Empresa Microsoft, através do e-mail contato-abcf@hotmail.com, de propriedade da ABFC, seguindo o cronograma estabelecido no ANEXO I.
§1º - Os autores terão responsabilidade absoluta para com o documento enviado e os Artigos Científicos serão publicados exatamente na forma que recebidos e não haverá disponibilização de prazo para correção ou alteração de conteúdo.
§2º - Não será tolerado qualquer tipo de atraso e não haverá prorrogação de prazo para a entrega dos artigos.
Art. 5º - O envio do Trabalho Científico para análise implicará em CESSÂO DE DIRETOS gratuita para a ABCF, de todos os direitos de publicação e distribuição, onerosa ou gratuita, independentemente de elaboração de documento formal e comunicação oficial de aprovação.
§1º – Os Artigos Científicos escolhidos não poderão ser publicados em obras posteriores, excetuando-se as edições futuras de Livros da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF.
§2º – Os direitos autorais dos trabalhos selecionados serão preservados.
§3º – Os Artigos científicos escolhidos terão prioridade de publicação em nova edição de Livros da Associação Brasileira Criança Feliz – ABCF, desde que devidamente atualizados e o(s) autor(es) em dia com suas obrigações, na forma do ART. 2º.
§4º – Os artigos atualizados deverão fazer, na introdução, referência explicita sobre a atualização proposta.
Art. 6º - A obra será custeada pela ABCF e o produto da venda será revertido integralmente para a entidade.
§1º – Os autores selecionados, em compensação pela cedência dos Trabalhos Científicos, terão direito a adquirirem até 05 (cinco) volumes da obra pelo preço de custo.
§3º - Os demais volumes adquiridos pelos autores sofrerão uma taxação de 30% sobre cada volume adquirido.
§3º - Os volumes, por ventura comercializados pelos autores, não poderão divergir do preço final estipulado pela Associação Brasileira Criança Feliz – ABCF, e divulgado no site www.criancafeliz.org.
Art. 7º - Para a seleção da Editora responsável, deverão ser analisados, no mínimo dois orçamentos de empresas oficiais, preferencialmente do local onde será realizado o congresso anual.
Art. 8º - Somente será considerada Oficial a versão deste edital publicado no site da ABCF (www.criancafeliz.org), no formato de “Documento PDF”, de propriedade da Empresa ADOBE, valendo esta regra para todas as alterações e/ou adições promovidas pela Comissão.
§1º – Este Edital poderá ser republicado ou divulgado livremente por todos os interessados, desde que mantida a sua forma original e citada a fonte.
§2º – A Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF não se responsabilizará por publicações alteradas ou desatualizadas deste edital.
Art. 9º - As dúvidas relacionadas ao presente edital somente serão analisadas e respondidas se encaminhadas através do e-mail da ABFC: contato_abcf@criancafeliz.org.
Ivoti, RS, 16 de novembro de 2023
Murillo Evandro de Andrade
Presidente da ABCF
ANEXO 01 - Cronograma de atividades previstas no Edital 02/2023 – ABCF.
O cronograma está disponível apenas na versão PDF, faça o dawnload e acompanhe.
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