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  • Livro ABCF 2024 - Edital | ABCF Brasil

    Livro ABCF - 2024 - 4ª Edição Livro ABCF - 2024 - em vendas: Solicite o seu pelo e-mail contato-abcf@hotmail.com Valor unitário: R$ 80,00 mais frete. Edital Livro ABCF Edital 02/2023 – ABCF – 4ª Edição do Livro ABCF. EDITAL PARA SELEÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS QUE INTEGRARÃO O LIVRO SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL, GUARDA COMPARTILHADA E MEDIAÇÃO FAMILILIAR, A SER EDITADO PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA CRIANÇA FELIZ – ABCF, POR OCASIÃO DO X CONGRESSO INTERNACIONAL DE ALIENAÇÃO PARENTAL – 2024. Baixe o Arquivo PDF e saiba tudo sobre o Edital do Livro da ABCF - Edição 2024. I - DISPOSIÇÕES INICIAIS. O presente edital dispõe sobre as regras para a publicação e formatação dos artigos que farão parte da 4ª edição do livro da ABCF - “NOME DO LIVRO”, organizado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA CRIANÇA FELIZ - ABCF, com a participação dos seus associados efetivos. II - DAS REGRAS GERAIS. Art. 1º - Os Artigos Científicos submetidos deverão ser originais, ou se publicados na edição imediatamente anterior, deverão ser atualizados, e abordar, exclusivamente, temas sobre Alienação Parental, Guarda Compartilhada, Mediação Familiar, sendo que a ausência de uma destas condições será motivo para a desqualificação do artigo apresentado. Art. 2º - Serão recebidos artigos de todos os interessados e dentre eles serão selecionados até 15 (quinze) artigos, obedecendo a seguinte ordem: 1) Associados efetivos da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF, devidamente quites com sua contribuição anual; 2) Associados das entidades parceiras institucionais com acordo formal firmado; 3) Demais interessados. §1º - A seleção dos artigos estará ao encargo da Comissão nomeada pela Diretoria Executiva da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF, exclusivamente para este fim. §2º – A organização e a supervisão da diagramação será de responsabilidade da comissão. Art. 3º - Os Artigos Científicos poderão ser escritos por no máximo dois coautores, obedecendo-se a ordem de escolha e demais regramentos previstos no Art. 2º. Art. 4º - Os Artigos Científicos deverão conter no mínimo quinze (15) e o máximo trinta (30) laudas, elaboradas estritamente em acordo com os padrões da ABNT e entregues à Comissão em formato “.DOC” ou “.DOCX”, de propriedade da Empresa Microsoft, através do e-mail contato-abcf@hotmail.com , de propriedade da ABFC, seguindo o cronograma estabelecido no ANEXO I. §1º - Os autores terão responsabilidade absoluta para com o documento enviado e os Artigos Científicos serão publicados exatamente na forma que recebidos e não haverá disponibilização de prazo para correção ou alteração de conteúdo. §2º - Não será tolerado qualquer tipo de atraso e não haverá prorrogação de prazo para a entrega dos artigos. Art. 5º - O envio do Trabalho Científico para análise implicará em CESSÂO DE DIRETOS gratuita para a ABCF, de todos os direitos de publicação e distribuição, onerosa ou gratuita, independentemente de elaboração de documento formal e comunicação oficial de aprovação. §1º – Os Artigos Científicos escolhidos não poderão ser publicados em obras posteriores, excetuando-se as edições futuras de Livros da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF. §2º – Os direitos autorais dos trabalhos selecionados serão preservados. §3º – Os Artigos científicos escolhidos terão prioridade de publicação em nova edição de Livros da Associação Brasileira Criança Feliz – ABCF, desde que devidamente atualizados e o(s) autor(es) em dia com suas obrigações, na forma do ART. 2º. §4º – Os artigos atualizados deverão fazer, na introdução, referência explicita sobre a atualização proposta. Art. 6º - A obra será custeada pela ABCF e o produto da venda será revertido integralmente para a entidade. §1º – Os autores selecionados, em compensação pela cedência dos Trabalhos Científicos, terão direito a adquirirem até 05 (cinco) volumes da obra pelo preço de custo. §3º - Os demais volumes adquiridos pelos autores sofrerão uma taxação de 30% sobre cada volume adquirido. §3º - Os volumes, por ventura comercializados pelos autores, não poderão divergir do preço final estipulado pela Associação Brasileira Criança Feliz – ABCF, e divulgado no site www.criancafeliz.org . Art. 7º - Para a seleção da Editora responsável, deverão ser analisados, no mínimo dois orçamentos de empresas oficiais, preferencialmente do local onde será realizado o congresso anual. Art. 8º - Somente será considerada Oficial a versão deste edital publicado no site da ABCF (www.criancafeliz.org ), no formato de “Documento PDF”, de propriedade da Empresa ADOBE, valendo esta regra para todas as alterações e/ou adições promovidas pela Comissão. §1º – Este Edital poderá ser republicado ou divulgado livremente por todos os interessados, desde que mantida a sua forma original e citada a fonte. §2º – A Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF não se responsabilizará por publicações alteradas ou desatualizadas deste edital. Art. 9º - As dúvidas relacionadas ao presente edital somente serão analisadas e respondidas se encaminhadas através do e-mail da ABFC: contato_abcf@criancafeliz.org . Ivoti, RS, 16 de novembro de 2023 Murillo Evandro de Andrade Presidente da ABCF ANEXO 01 - Cronograma de atividades previstas no Edital 02/2023 – ABCF. O cronograma está disponível apenas na versão PDF, faça o dawnload e acompanhe. Baixe o Arquivo PDF e saiba tudo sobre o Edital do Livro da ABCF - Edição 2024.

  • Página Inicial | ABCF Brasil

    Selo ABCF_16a v-MEL-2024 ABCF - 16 anos! X Cong_imag - Versão 5_6-07 Em Manutenção - Visite e saiba tudo sobre este evento! Logo ABCF Selo ABCF_16a v-MEL-2024 ABCF - 16 anos! 1/4 Notíci a s da Família ABCF Livro AB CF - 2024 - 4ª Edição Associe-se na ABCF X Congres so Internacional da ABCF Cancelado - Nota de Esclarecimento

  • PAGAMENTOS ABCF | ABCF Brasil

    Orientações para pagamento dos eventos da ABCF I - Eventos atuais da ABCF: 1) Anuidade ABCF - 2024: R$ 150,00 - vencimento até 30/01/2025, somente à vista. 2) Congressos - ver valores na página do evento. II - Formas de Pagamento: 1. P a gamentos à vista: Efetu e o pagamento dos valores relativos à escolha: a ) Via PIX utilizan do a "Chave CNPJ " 13.030.468/0001-70 ou através do QR - Code do PIX da ABCF, ao lado. b) Atr avés de transferência bancária para: CEF - Agência 1765, Ivoti/RS, Conta Poupança 013-00033432-9 2. Pagamento com Cartão de Crédito! - em manutenção! III - Envio de comprovantes de pagamento: a) Pelo Whats App para Sérgio M oura - Tesoureiro da ABCF, Fone +55 (51) 99579-2323 b) Pelo e-mail: conta to-abcf@hotmail.com A inscrição somente será validada após o recebimento do comprovan t e de pagamento do respectivo evento. Página Associar-se Página do X Congresso ABCF

  • Associar-se | ABCF Brasil

    Seja Associado Efetivo da ABCF! Sejam bem-vindos à Família ABCF! Será um prazer tê-lo conosco nessa caminhada como Associado! A nossa união tem muita força para conscientização sobre a Alienação Parental e proteção dos filhos. Para ser associado, é importante que conheças nosso Estatuto. por Dra. Fernanda Molinari - Associada efetiva , Vice presidente (2023-2026) ---------------------------------------- I - Conheça o Estatuto Social da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF. II - Das vantagens de ser associado efetivo: O Associado Efetivo, em dia, tem: a) Direito a participar de promoções exlusivas da ABCF, como publicação de artigos em livros; b) Prioridade para palestrar nos eventos da ABCF; c) Desconto nas inscrições para evenots da ABCF e também dos parceiros institucionais; d) Receber indicações para representar a ABCF em eventos de parceiros institucionais, nacionais e estrangeiros, entre outros. III - Do valor da anuidade para 2025 : R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais). IV - Do Cadastro dos Associados Efetivos: Após lido o Estatuto Social e as demais condições listadas acima, preencha o formulário de Cadastro de Associados, abaixo. V - Do pagamento da anuidade: A anuidade será devida até o dia 31/01 de cada ano e reajustável anualmente pela variação do IPCA, acumulado do mês de Dezembro do ano anterior, estando sujeita a incidência de juros legais, caso não seja adimplida no prazo. VI - Das formas de pagamento da anuidade: Após preencher o formulário, acessar a "Página de Pagamentos ABCF" VII - Do Envio do comprovante de pagamento: Após o pagamento da ANUIDADE, enviar o comprovante de pagamento por WhatsApp (51) 99644579-2323 ou para o e-mail: contato-abcf@hotmail.com . VIII - Da Validação do ato de ASSOCIAR-SE: O Interessado somente será considerado ASSOCIADO EFETIVO após o recebimento do comprovante de pagamento. IX - Da con firmação de inscrição: O interessado receberá uma mensagem de confirmação do cadastro pelo e-mail informado e caso não receba, deverá entrar em contato pelos canais disponível neste site. Formulário de Cadastro de associados! Nome Completo CPF (BR) só números ID Estrangeiros D. Nascimento-DD/AA Email Profissão Código País Telefone Endereço Número Complemento Cidade Região/Estado/Província Código postal (CEP) País Li o Estatuto Social e Concordo com todos os termos e condições! Autorizo a divulgação de apenas o meu nome completo em listas virtuais de associados! Concordo com a inclusão de meu contato telefônico no grupo de WhatsApp "Notícias ABCF". Enviar Formulário Seu cadastro foi recebido, por favor acesse a Página de Pagamentos. Página Pagamentos ABCF Congresso ABCF - 2024

  • Regulamento dos Eventos da ABCF | ABCF Brasil

    Regras gerais de participação em todos os eventos promovidos pela ABCF. -- leitura obrigatória -- I - Regras Gerais. 1. Preencha corretamente os dados do formulário, principalmente N OME E E-MAIL, pois os dados cadastrais serão utilizados para a confecção da Credencial (Crachá) do evento e dos certificados. 2. A Credencial (Crachá) será entregue a partir de uma hora antes do início de cada evento, mediante apresentação de documento de identificação com fotografia. 3. Em caso de dúvida, poderá ser solicitado o comprovante do pagamento da inscrição. 4. A utilização da Credencial (Crachá) do evento será pessoal e intransferível, sendo obrigatória para acesso ao ambiente de conferência do evento. 5. Em caso de PERDA da Credencial (Crachá), somente será fornecida uma segunda via mediante o pagamento de 20% do valor da respectiva inscrição. 6. Dos Certificados de participação: serão enviados por e-mail, a partir de 30 dias após o término de cada evento, aos inscritos que frequentarem pelo menos 75% da programação, observando-se os seguintes critérios: a) com carga hor ária específica conforme for anunciado, para cada evento; b) com carga horária de 10 horas/aula para 1 dia do evento; c) com carga horária de 20 horas/aula para 2 dias do evento. 7. Estudantes de graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado deverão comprovar vínculo acadêmico no ato da retirada da Credencial (Distintiva). 8. A falta de comprovação do vínculo acadêmico obrigará o interessado ao pagamento da taxa de inscrição correspondente aos profissionais. 9. Cancelamentos somente serão aceitos, desde que solicitados atrav és do e-mail: contato-abcf@hotmail.com , observados as seguintes condições: a) Valor integral: Até 7 dias, após o cadastro, conforme CDC (Código de Defesa do Consumidor). b) Após 7 dias: Devolução dos valores pagos com desconto da taxa administrativa de 30% da taxa de inscrição efetivamente paga. 10. A transferência da inscrição para outra pessoa somente será realizada mediante solicitação à COORDENAÇÃO, nas seguintes condições: a) Enviado pelo ASSINANTE original, por escrito, indicando todos os dados do DESTINATÁRIO. b) Acompanhado de cópia da documentação de identidade de ambos. c) PRAZO: até DEZ dias antes da data do evento. 11. As inscrições somente serão aceitas de acordo com a programação de cada evento, disponível no site da ABCF. 12. A taxa de inscrição não inclui hospedagem, alimentação, ingressos para festas ou reuniões agendadas para cada evento. 13. A inscrição do participante implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste regulamento e das instruções específicas de cada evento, não podendo, o interessado, alegar desconhecimento; 14. A Coordenação Geral do evento se reserva A o direito de modificar o conteúdo da programação de palestras, sempre que necessário. 15. O inscrito deverá acompanhar o evento por meio de página específica no site da ABCF, não cabendo a ele alegar desconhecimento das alterações na programação. 16. Compete à coordenação geral do evento decidir sobre os casos omissos. 17. Os possíveis RECURSOS, somente após esgotadas todas as possibilidades de resolução de ocorrências junto à Coordenação do evento, deverão ser encaminhados à Diretoria Executiva da ABCF, por escrito, através do E-mail: contato-abcf@hotmail.com . II - Regras especiais para transmissão virtual dos eventos da ABCF. 1. O APLICATIVO VIRTUAL a ser utilizado para transmissão será divulgado na Página do Evento. 2. NÃO serão aceitas inscrições de interessados que residam no município SEDE DO EVENTO. 3. SERÃO transmitidas apenas a SOLENIDADE DE ABERTURA e as PALESTRAS. 4. O VALOR da inscrição será divulgado na mesma página de divulgação do evento. 5. O LINK de acesso será disponibilizado aos inscritos até UMA hora antes do início do evento, via WhatsApp ou SMS particular de cada inscrito; 6. Os inscritos terão os mesmos DIREITOS e OBRIGAÇÕES previstos em "Regras Gerais". 7. A Coordenação do evento não estará obrigada a enviar gravação das palestras para os inscritos. 8. A Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF não se responsabilizará por deficiências ou falhas ocorridas em decorrência das condições de INTERNET de cada inscrito. 9. A transmissão Online somente será realizada se vendidas no mínimo 20 inscrições, caso contrário o valor será devolvido integralmente, em até 7 dias após o término do evento! III - Prescrições diversas . 1. Em caso extremo de judicialização de questões relativas a cada evento, será privilegiado o FORO da comarca SEDE do EVENTO. 2. Somente serão aceitas demandas promovidas pelo inscrito ou por terceiros, desde que portadores de PROCURAÇÃO PÚBLICA, com fim específico. IV - Canais e ordem de contato para todos os eventos da ABCF. 1. Com a COORDENAÇÃO do evento, através dos canais divulgados na página de cada evento. 2. Com o PRESIDENTE da ABCF do LOCAL do evento. 3. Com o(a) VICE-PRESIDENTE NACIONAL da ABCF. 4. Com o PRESIDENT E NACIONAL da ABCF.

  • Eventos de parceiros da ABCF | ABCF Brasil

    Eventos de Entidades Parceiras da ABCF VII CONGRESSO LUSOBRASILEIRO ALIENAÇÃO PARENTAL 23 e 24 de Janeiro 2023 (realizado) Faculdade de Direito de Lisboa - Instituto IURIS INSCRIÇÕES ABERTAS - € 10,00 /cada dia através do link https://forms.gle/2Ti1sc7dkMs9ipbe8 ou por E-mail revistaalienacaoparental@gmail.com

  • Edital Eleições ABCF-2023 | ABCF Brasil

    EDITAL 01/2020 - ELEIÇÕES – ABCF - BIÊNIO 2023-2026 1 - Eleições 2020 - Edital 01-2023. EDITAL DE CONVOCAÇÃO E NORMAS PARA ELEIÇÃO da DIRETORIA EXECUTIVA e CONSELHO FISCAL da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF, em acordo com o Estatuto Social, para convocar os Associados Fundadores e Efetivos, a participarem da eleição para escolha da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o Triênio 2023-2026, abrindo as inscrições das chapas que concorrerão a estes pleitos, cumprindo as normas abaixo descritas: 2 - DO OBJETIVO. 2.1 O presente Edital tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos necessários à realização da eleição da Diretoria Executiva da Associação Brasileira Criança Feliz e Conselho Fiscal para o Triênio 2023-2026. 2.2. Da Diretoria Executiva - Artigo 12 do Estatuto Social: 2.2.1. Presidente 2.2.2. Vice-presidente 2.2.3. Secretário(a) 2.2.4. Tesoureiro(a) 2.2.5. Direto(a)r Jurídico(a) 2.2.6. Diretor(a) de Imprensa e Tecnologia da Informação; 2.2.7. Diretor(a) de Relações Institucionais 2.3. Conselho Fiscal - Art. 15 do Estatuto Social: 2.3.1. Conselheiro(a) um - presidente 2.3.2. Conselheiro(a) dois - membro 2.3.3. Conselheiro(a) três - membro 2.3.4. Conselheiro(a) - Suplente um 2.3.5. Conselheiro(a) - Suplente dois 3 - DOS CANDIDATOS E DOS ELEITORES. 3.1. Dos candidatos à Diretoria Executiva e Conselho Fiscal: Somente serão elegíveis os candidatos Associados Fundadores e Efetivos admitidos até 25/03/2023, data da abertura deste edital de eleições. 3.2. Dos candidatos ao Conselho Fiscal: Para concorrer ao Conselho Fiscal - Triênio 2023-2026, os candidatos deverão constar no mesmo requerimento da chapa, em número de cinco (5) candidatos. os votos serão computados individualmente e serão considerados eleitos os três (3) que obtiverem maioria absoluta de votos, ficando os demais, em ordem decrescente, até o limite de mais dois (2) Conselheiros, na condição de suplentes. O candidato de maior votação será o presidente do Conselho Fiscal para a Gestão. 3.3. Dos Associados Eleitores – Somente estarão aptos a votar os Associados Fundadores e Efetivos, em acordo com o Estatuto Social da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF, em dia com a anuidade 2023 e admitidos até a data de 25/03/2023. 4. DO CRONOGRAMA - no final da página 5 - DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS. 5.1. As inscrições dos candidatos deverão ser formuladas por requerimento (ANEXO I), e serem realizadas em formação de “chapa”, onde conste o nome dos candidatos, assinado por cada candidato, o qual será entregue à Comissão Eleitoral, pessoalmente ou via Correios, no endereço: Av. Presidente Costa e Silva, 35, Bairro Cidade Nova, Ivoti/RS, CEP: 93900-000; 5.2. O Requerimento de Inscrição deverá ser acompanhado de cópia autenticada do Documento de Identidade e de um comprovante de endereço de cada candidato inscrito, documentos estes que serão necessários para o registro da ata de eleição junto ao Cartório de Registro Civil de Ivoti/RS. 5.3. Não serão aceitas inscrições por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio similar ou diferente do previsto no item 5.1. 6 - DA VOTAÇÃO. 6.1. A votação será na forma VIRTUAL – através da SALA de vídeo conferência, aplicativo MEET: https://meet.google.com/cxo-nwoi-yqi , das 19h até às 21h do dia 24/04/2023, com primeira chamada às 18h45 e última chamada às 19h. 6.2. Durante a votação caberá aos eleitores: 6.2.1. Permanecer na SALA de vídeo conferência, aplicativo MEET: https://meet.google.com/cxo-nwoi-yqi , conforme horário previsto; 6.2.2. Assinar a lista de presença, no chat do aplicativo – registrando seu nome completo, RG/CPF, sua Cidade, Telefone e e-mail; 6.2.3. Os Eleitores – Candidatos deverão, obrigatoriamente, participar da votação e acompanhar toda a Reunião de votação – informando os dados, requeridos no item 6.2.2; 6.2.4. Não serão computados votos de associados que não acompanharem toda a reunião de votação; 6.2.5. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá o escrutínio imediatamente, divulgando o resultado da Eleição, por contagem simples de votos ou por ACLAMAÇÃO, se apenas uma chapa concorrer. 7 - DA APURAÇÃO. 7.1. A apuração dos votos será conforme cronograma acima. 7.2. Somente serão computados votos de Eleitores presentes em toda o processo de votação. 8 - DOS RESULTADOS. 8.1. Concluída a contagem dos votos das chapas, a Comissão Eleitoral fará a classificação dos candidatos em ordem decrescente de votos obtidos; 8.2 Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria absoluta de votos, ou Aclamados. 8.3. O resultado será divulgado na mesma reunião. 9 - DOS RECURSOS. Os recursos deverão ser impetrados no prazo estabelecido no Cronograma e serão apreciados pela Comissão Eleitoral. 10 - DA FISCALIZAÇÃO. A fiscalização e o controle absoluto do processo eleitoral ficarão a cargo da Comissão Eleitoral. 11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Os casos omissos neste Edital serão analisados e julgados pela Comissão Eleitoral. Ivoti, terça-feira, 21 de março de 2023. Murillo Evandro Andrade Presidente da ABCF Edital disponível no site www.criancafeliz.org de 22/03/2023 a 30/05/2023. IV - ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA DE CANDIDATOS para ELEIÇÃO 2023. Intruções: 1. Baixar o Arquivo em Editor Word ; 2. Preencher corretamente. 3. Encaminhar para a Comissão, conforme Edital. Anexo 01 - Ficha de Inscrição - Edital Eleições 23-26.docx

  • REgulamento General Evento | ABCF Brasil

    Normas generales de participación para todos los eventos promovidos por ABCF. -- lectura y conocimiento obligatorio -- I - Reglas Generales. 1. Llenar correctamente los datos del formulario, principalmente EL NOMBRE Y E-MAIL, ya que los datos de registro serán utilizados para realizar la Credencial (Distintivo), confeccionar y enviar el certificado. 2. La Credencial (Distintivo) será entregada desde una hora antes del inicio de cada evento, previa presentación de un documento de identidad con fotografía. 3. En caso de duda, se podrá solicitar el comprobante del pago de la inscripción. 4. El uso de la Credencial (Bidge) del evento será personal e intransferible, y obligatorio para el acceso al ambiente de conferencias del evento. 5. En caso de PÉRDIDA de la Credencial (Distintivo), sólo se entregará un duplicado previo pago del 20% del valor de la inscripción respectiva. 6. Los certificados de participación serán enviados por correo electrónico, 30 días después de la finalización de cada evento, a los inscritos que asistan al menos al 75% del programa, observando los siguientes criterios: a) con una carga de trabajo específica según lo anunciado, para cada evento; b) con una carga de trabajo de 10 horas/clase para 1 día del evento; c) con una carga de trabajo de 20 horas/clase durante 2 días del evento. 7. Los estudiantes de pregrado, posgrado, maestría o doctorado deberán acreditar su vinculación académica al momento de retirar su Credencial (Distintivo). 8. La falta de acreditación del vínculo académico obligará al interesado al pago de la tasa de matrícula correspondiente a los profesionales. 9. Solo se aceptarán cancelaciones, siempre que se soliciten a través del correo electrónico: contato-abcf@hotmail.com , sujeto a las siguientes condiciones: a) Importe íntegro: Hasta 7 días, después del registro, según el CDC (Código de Protección al Consumidor). b) A los 7 días: Devolución de las cantidades abonadas con descuento de la tasa administrativa del 30% de la tasa de inscripción efectivamente abonada. 10. Sólo se aceptará la transferencia de la inscripción a otra persona previa solicitud a la COORDINACIÓN, bajo las siguientes condiciones:. a) Remitido por el SUSCRIPTOR original, por escrito, indicando todos los datos del DESTINATARIO. b) Acompañado de una copia de la documentación de identidad de ambos. c) PLAZO: hasta DIEZ días antes de la fecha del evento. 11. Solo se aceptarán inscripciones de acuerdo con el cronograma de cada evento, disponible en el sitio web de ABCF. 12. La cuota de inscripción no incluye alojamiento, alimentación, entradas a fiestas o reuniones programadas para cada evento. 13. La inscripción del participante implicará el conocimiento y aceptación tácita de las condiciones establecidas en este reglamento y de las instrucciones específicas de cada prueba, expedientes de los cuales no podrá alegar desconocimiento; 14. La Coordinación General del evento se reserva el derecho de modificar el contenido del programa por causas de fuerza mayor. 15. El inscripto debe seguir el evento a través de la página específica en el sitio web de ABCF, y no le corresponde alegar desconocimiento de los cambios en el horario. 16. Este reglamento no será modificado con posterioridad a la fecha de comunicación de los hechos. 17. Corresponde a la coordinación general del evento decidir sobre los casos omitidos. 18. Los eventuales RECURSOS, sólo después de haber agotado todas las posibilidades de resolución de incidencias con la Coordinación del evento, deberán ser remitidos a la Dirección Ejecutiva de la ABCF, por escrito, vía E-mail: contato-abcf@hotmail.com II - Reglas especiales para la Transmisión Virtual de eventos. 1. La APLICACIÓN VIRTUAL que se utilizará para la transmisión se anunciará en la Página del Evento. 2. No se aceptarán inscripciones de interesados que residan en el municipio SEDE DEL EVENTO. 3. Sólo se transmitirá la SOLENIDAD DE APERTURA y las CONFERENCIAS. 4. El VALOR de la inscripción se anunciará en la misma página del evento. 5. El LINK de acceso se pondrá a disposición de los inscritos hasta UNA hora antes del inicio del evento, vía WhatsApp o SMS privado de cada inscrito; 6. Los suscriptores tendrán los mismos DERECHOS y OBLIGACIONES previstos en las "Reglas Generales". 7. La Coordinación del Evento no estará obligada a enviar una grabación de las conferencias a los suscriptores. 8. La Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF no será responsable por deficiencias o fallas que ocurran como resultado de las condiciones de INTERNET de cada participante. III - Recetas varias. 1. En el caso extremo de judicialización de cuestiones relacionadas con cada evento, se privilegiará la JURISDICCIÓN de la SEDE del EVENTO. 2. Sólo se aceptarán demandas realizadas por el registrante o por terceros, siempre que cuenten con PODER PÚBLICO, con un fin específico. IV - Canales y orden de contacto para todos los eventos de la ABCF. 1. Com o PRESIDENTE da ABCF do LOCAL do evento. 2. Com o Vice PRESIDENTE da ABCF. 3. Com o PRESIDENTE da ABCF.

  • PAGAMENTOS ABF ES | ABCF Brasil

    Pautas para el pago de eventos ABCF I - Eventos ABCF actuales: 1) Anualidad ABCF - 2023: BRL 120,00 (mantenida hasta el 20/02/2023 y solo en efectivo) 2) IX Congreso Internacional de Alienación Familiar - Brasilia/DF - 2023 II - Formas de pago: 1. Pagos en efectivo: Pagar las cantidades relacionadas con la elección: a) A través de PIX utilizando la "Clave CNPJ" 13.030.468/0001-70 ou u so del código QR ABCF PIX: b) Por transferencia bancaria a: CEF - Agencia 1765, Ivoti/RS, Cuenta de Ahorro 013-00033432-9 2. Pago con Tarjetas de Crédito: III - Envío de comprobante de pago: Presentar comprobante de pago: a) Por WhatsApp para Sérgio Moura - Tesorero da ABCF, Fone +55 (51) 99644-2811 b) Por correo electrónico: contato-abcf@hotmail.com La inscripción solo se validará después de recibir el recibo. Unirse a la página Página del IX Congreso ABCF Comité Organizador - Si tienes alguna duda, contáctanos: Tatyanne Costa Zanlorenci, Presidente da ABCF-DF. Fone +55 (61) 98168-0505 Murillo Evandro Andrade, Presidente da ABCF. Fone +55 (31) 99177-2749 Sérgio de Moura Rodrigues, Tesoureiro ABCF, Fone +55 (51) 99644.2811

  • IX Congresso ABCF-DF/2023 | ABCF Brasil

    IX Congresso Internacional de Alienação Familiar - Brasília/2023 Comemoração dos 15 anos da ABCF! MENU Sobre o evento Formulário de inscrição Programa de palestras Apoio institucional Patrocinadores Associar-se na ABCF I - Sobre o evento - O EVENTO FOI UM SUCESSO Obrigado a todos que participaram na organização, Palestrantes e Congressistas (presenciais e virtuais). ---------------------------------- Vem aí o Congresso Internacional de Alienação Familiar e Guarda Compartilhada - 2024 ---------------------------------- A As sociação Brasileira Criança Feliz - ABCF apresentam o IX Congresso Internacional de Alienação Parental - 2023, que acontecerá nos dias 27/09/23 e 28/09/23, na cidade de Brasília, no Distrito Federal. Na ocasião a entidade promoverá um amplo debate sobre a Lei 12.318/2010 - Lei da Alienação Parental, sua trajetória desde a criação, as ameaças sofridas por ela e por fim as alterações propostas pelo legislativo brasileiro, já em vigor. II - Noss os con vidados : Operadores do Direito(Desembargadores, Juízes, Promotores, Procuradores de Justiça e Advogados); Profissionais da área médica (Pediatras, Psicanalistas, Psiquiatras e Psicólogos); Assistentes Sociais; Profissionais da área de Educação(Professores, Pedagogos); Agentes de Entidades Públicas, de Organizações governamentais encarregados da proteção de crianças e adolescentes (Conselhos Tutelares) e Organizações não Governamentais; Profissionais de todas as outras áreas de conhecimento; Estudantes das áreas do direito, psicologia e assistência social; Pais, filhos e demais pessoas interessadas no tema. Sobre os Certificados de Participação no evento Os certificados estão sendo preparados e serão enviados, na forma do regulamento Up III - Formulário de Inscrição - Preencha corretamente seus dados, serão usados para confecionar os Certificados! * - Campos com " * " são obrigatórios! Nome Email Profissão - Estudante Cidade Telefone Móvel Estado-UF País Código postal (CEP) Tipo de Inscrição Escolha uma opção Forma de Pagamemto Escolha uma opção Encerradas as inscrições pelo site! IV - Programa de Palestras Dia 27/09/2023 - QUARTA-FEIRA ---------------------------- 08h30 - Credenciamento 10h - Solenidade de abertura – Boas-vindas - Dra. Tatyanna Costa Zanlorenci, Pres ABCF-DF) e Dr Murillo Andrade, Pres. ABCF. 10h30 - Dra. Tatyanna Costa Zanlorenci (DF) - Situação da Alienação Parental nos Tribunais do DF. 11h00 - Dr. Murillo Andrade (MG) - A Lei 12.318/2010, do Nascimento até os dias de hoje, alterações legislativas. 11h30 - Lançamento do Livro ABCF - 2023 - "Olhares de proteção à infância!" Intervalo para almoço Painel 01 - Tarde 14h - Dra. Cláudia Maria Petry de Faria (RS) - Alienação parental o que é, causas e consequências. 14h30 - Prof. Sophia Carneiro S Goes (DF) - Alienação Parental na prática. 15h - Dr. Denis Araújo (DF) - A criança como sujeito principal na Lei de alienação Parental. 15h30 - Jor. Adriano Dias (RJ) - Articulação e comunicação na temática da alienação parental. 16h - Dra. Delma Silveira Ibias (RS) - Alienação Parental e sua aplicação no TJ-RS. 16h30 - Dra. Tatyanna Costa Zanlorenci (DF) e Dr. Joao Paulo de Sanches (DF) - Mesa de debate sobre Co parentalidade. -------------------------- Dia 28/09/2023 - QUINTA-FEIRA ---------------------------- Painel 01- Manhã 09h30 - Dra. Sandra Ines Feitor - ABCF/Portugal - Alienação Parental, seu reconhecimento e estudo na Europa - (Participação Virtual). 10h - Dr. Ricardo Filipe Madeira Simões – Portugal - O Trabalho da APIPDF, sobre Alienação Parental em Portugal com visão geral do tema (Participação Virtual). 10h30 - Dr. Maurício Barreto Filho (RN) - Situação da Alienação Parental no Rio Grande do Norte. 11h - Dr. Roberto Caldas (DF) - A Lei da AP e sua defesa - sua constitucionalidade. 11h30 - Me. Maria Valéria de Oliveira Correia Magalhães (PE) - Alienação Parental - Responsabilidades e Desafios. Intervalo para almoço. Painel 2 - Tarde 14h - Dra. Alexandra Ullmann (RJ) e Dra. Andreia Calçada (RJ) - A perícia psicológica em casos de acusações de abuso sexual. 14h30 - Dra. Barbara Heliodora Peralta (RJ) - Os cúmplices nos atos de Alienação Parental. 15h - Dra. Sandra Baccara (DF) - Perícias na alienação parental. 15h30 - Dra. Esmeralda Roberto (CE) - A alienação Parental e os prejuízos para a Adolescência. 16h - Dra. Isabela Loureiro (RJ) - Violência institucional nos casos envolvendo alienação familiar. 16h30 - Carlos Bahir (SP), Pres. da ANFIPA - Filhos como testemunhas dos pais. 17h - Encerramento. Programa de palestras sujeito a alterações, a critério da Comissão Organizadora! Versão: 20/09/2023 – 17h VI - Localização do Evento Auditório da Conselho Federal da Ordem dos Advogados - Tel. Geral (061)2193.9600 Endereço: - SAUS - Quadra 5 Lote 1 Bloco M - Brasília - DF | CEP 70070-939 IX - Patrocinadores Comissão Organizadora - Em caso de dúvidas, fale conosco: Tatyanne Costa Zanlorenci , Presidente da ABCF-DF. Fone (61) 98168-0505 Murillo Evandro Andrade, Presidente da ABCF. Fone (31) 99177-2749 Sérgio de Moura Rodrigues , Tesoureiro ABCF, (51) 99644.2811 VIII - Apoio Institucional

  • Diretoria Executiva da ABCF | ABCF Brasil

    2023 - 2026 2020 - 2023 Diretoria Executiva da ABCF e Conselho Fiscal DIRETORIA EXECUTIVA - 2023-2026 1. PRESIDENTE: Murillo Evandro Andrade - MG 2. VICE-PRESIDENTE: Fernanda Molinari - RS 3. SECRETÁRIO: Francisco Ferreira da Silva Neto - MG 4. TESOUREIRO: Sérgio de Moura Rodrigues - RS 5. DIRETORA JURÍDICA: Cláudia Maria Petry de Faria - RS 6. DIRETOR DE IMPRENSA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Daniel Povoas Gonçalves - RS 7. DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS: Modesto Mendes - RS Conselho Fiscal - Art. 15 do Estatuto Social: 1. Conselheiro: Carlos Bailon - RS 2. Conselheira: Ana Aparecida Brusolo Gerbase - RJ 3. Conselheira: Mel Vieira Rodrigues - RS 4. Conselheira Fiscal Suplente (01): Venilda Wiedthauper - RS 5. Conselheira Fiscal Suplente (02): Marilene de Almeida Marodin - RS DIRETORIA EXECUTIVA - 2020-2023 1. PRESIDENTE: Murillo Evandro de Andrade 2. VICE-PRESIDENTE: Sérgio de Moura Rodrigues 3. SECRETÁRIA: Letícia Petry de Faria 4. TESOUREIRA: Angélica Cristina da Luz Luft 5. DIRETORA JURÍDICA: Cláudia Maria Petry de Faria 6. DIRETOR DE IMPRENSA: Joel Henrique Rother 7. DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS: Modesto Mendes CONSELHO FISCAL - 2020-2023 1. PRESIDENTE: Carlos Bailon 2. MEMBRO: Ana Aparecida Brusolo Gerbase 3. MEMBRO: Muriel Gustavo de Andrade Gestão 20-23 2023-2026

  • Representações Internacionais | ABCF Brasil

    Portugal Representações Internacionais da ABCF Página em construção! Portugal América Latina Portugal

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