Seja associado da ABCF e auxilie a entidade no enfrentamento da Alienação Parental e divulgação da Guarda compartilhada como sendo a melhor forma de criação de filhos de pais separados.
Leia o Estatuto Social, Histórico, Valores e Missão da ABCF.
Após conhecer o Estatuto Social e as condições para ser associado, relacionadas abaixo, envie sua solicitação de inscrição através do formulário ASSOCIAR-SE
Aguardamos você!
Condições para ser associado.
Após deliberações em Assembléia Geral na data de 16/12/2018, ficou decidido:
(1) Criação e implantação do sistema de captação de recursos financeiros nas modalidades de “anuidade” obrigatória para associados efetivos e “Doação livre” para pessoas físicas não associadas e pessoas jurídicas.
– Realização de Seminários/palestras e cursos com cobrança de inscrição ou patrocínio.
– Os associados efetivos poderão, caso desejarem, efetuar doações além da anuidade.
(2) A anuidade para o ano de 2019 será no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
– As anuidades serão reajustadas anualmente, a partir de janeiro, com base nos índices de variação do IGPM-FGV, vigentes em dezembro do ano anterior.
– A anuidades poderá ser paga em duas parcelas, vencendo a primeira sempre em 30/01 e a segunda em 30/07 do ano de vigência.
(3) O gerenciamento da entrada dos recursos e prestação de contas aos associados será através de página WEB no site da ABCF.
(4) As formas de recebimento serão “Depósito Bancário”, “Boleto” e “Cartão de Credito”.
– Os depósitos bancários deverão ser comprovados através do envio de cópia do comprovante de depósito para o e-mail contato@criancafeliz.org.
– Os valores pagos na modalidade “Depósito/Transferência” deverão ser realizados na conta bancária da ABCF:

Associação Brasileira Criança Feliz
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – 104
– Agência 1765,
– Conta POUPANÇA : 00033432-9,
– Poupança – CÓDIGO 013
– CNPJ ABCF 13.030.468/0001-70.
(5) A cobrança da anuidade será implantada a partir do dia 1/01/2019, valendo imediatamente para todos os novos associados.
(8) Os associados efetivos que já constam no cadastro da ABCF serão comunicados dessa decisão por e-mail e terão prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da divulgação, para se manifestarem sobre a adesão ou não.
(6) Aqueles que não desejarem continuar associados deverão solicitar a exclusão, na forma do estatuto.
(10) Os associados registrados atualmente que não responderem a mensagens de e-mail ou já não realizam qualquer outro tipo de contato com a entidade por mais de seis (6) meses consecutivos serão excluídos na forma prevista no estatuto social.
(7) Os associados efetivos e em dia com a anuidade terão vantagens diferenciadas, entre elas, acesso a conteúdo exclusivo no site e desconto em todas as promoções e eventos da ABCF (cursos, seminários, congressos).
(8) Os recursos captados serão empregados na seguinte forma:
– 35% retidos na Administração Central, destinados para despesas administrativas, operacionais e de manutenção;
– 35% destinados ao estado originário do recurso e
– 30% para fundo de reserva para congressos e seminários.
(13) Os valores destinados aos estados de origem do recurso permanecerão disponíveis até solicitação da respectiva diretoria regional.
(9) O Associado em dia com a anuidade terá acesso exclusivo à página “Área do Associado” no site www.cricanfeliz.org, destinada para publicação de conteúdo exclusivo e prestação de contas da administração.
(10) Todas as informações relativas a esta deliberação permanecerão disponíveis no site www.criancafeliz.org
Clique aqui para acessar a Ata da Assembléia Geral do dia 16/10/2018
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