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Posts do blog (1)

  • SEMANA INTERNACIONAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA ALIENAÇÃO PARENTAL – Abril 21

    SEMANA INTERNACIONAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA ALIENAÇÃO PARENTAL – Abril de 2021 ENCONTRO VIRTUAL DA FAMÍLIA ABCF e AMIGOS 25 de abril de 2021 Das 16h às 18h – Horário de Brasília-BR – https://meet.google.com/xfb-iyrd-sxe As vagas serão limitadas. Todos teremos oportunidade de falar, por no máximo 10 minutos Quem desejar se manifestar, deverá informar no início do evento! A sala estará aberta a partir das 15h30! Blog.

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  • Edital Eleições ABCF-2023 | ABCF Brasil

    EDITAL 01/2020 - ELEIÇÕES – ABCF - BIÊNIO 2023-2026 1 - Eleições 2020 - Edital 01-2023. ​ EDITAL DE CONVOCAÇÃO E NORMAS PARA ELEIÇÃO da DIRETORIA EXECUTIVA e CONSELHO FISCAL da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF, em acordo com o Estatuto Social, para convocar os Associados Fundadores e Efetivos, a participarem da eleição para escolha da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o Triênio 2023-2026, abrindo as inscrições das chapas que concorrerão a estes pleitos, cumprindo as normas abaixo descritas: ​ 2 - DO OBJETIVO. ​ 2.1 O presente Edital tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos necessários à realização da eleição da Diretoria Executiva da Associação Brasileira Criança Feliz e Conselho Fiscal para o Triênio 2023-2026. ​ 2.2. Da Diretoria Executiva - Artigo 12 do Estatuto Social: ​ 2.2.1. Presidente 2.2.2. Vice-presidente 2.2.3. Secretário(a) 2.2.4. Tesoureiro(a) 2.2.5. Direto(a)r Jurídico(a) 2.2.6. Diretor(a) de Imprensa e Tecnologia da Informação; 2.2.7. Diretor(a) de Relações Institucionais ​ 2.3. Conselho Fiscal - Art. 15 do Estatuto Social: ​ 2.3.1. Conselheiro(a) um - presidente 2.3.2. Conselheiro(a) dois - membro 2.3.3. Conselheiro(a) três - membro 2.3.4. Conselheiro(a) - Suplente um 2.3.5. Conselheiro(a) - Suplente dois ​ 3 - DOS CANDIDATOS E DOS ELEITORES. ​ 3.1. Dos candidatos à Diretoria Executiva e Conselho Fiscal: Somente serão elegíveis os candidatos Associados Fundadores e Efetivos admitidos até 25/03/2023, data da abertura deste edital de eleições. 3.2. Dos candidatos ao Conselho Fiscal: Para concorrer ao Conselho Fiscal - Triênio 2023-2026, os candidatos deverão constar no mesmo requerimento da chapa, em número de cinco (5) candidatos. os votos serão computados individualmente e serão considerados eleitos os três (3) que obtiverem maioria absoluta de votos, ficando os demais, em ordem decrescente, até o limite de mais dois (2) Conselheiros, na condição de suplentes. O candidato de maior votação será o presidente do Conselho Fiscal para a Gestão. 3.3. Dos Associados Eleitores – Somente estarão aptos a votar os Associados Fundadores e Efetivos, em acordo com o Estatuto Social da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF, em dia com a anuidade 2023 e admitidos até a data de 25/03/2023. ​ 4. DO CRONOGRAMA - no final da página ​ 5 - DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS. ​ 5.1. As inscrições dos candidatos deverão ser formuladas por requerimento (ANEXO I), e serem realizadas em formação de “chapa”, onde conste o nome dos candidatos, assinado por cada candidato, o qual será entregue à Comissão Eleitoral, pessoalmente ou via Correios, no endereço: Av. Presidente Costa e Silva, 35, Bairro Cidade Nova, Ivoti/RS, CEP: 93900-000; 5.2. O Requerimento de Inscrição deverá ser acompanhado de cópia autenticada do Documento de Identidade e de um comprovante de endereço de cada candidato inscrito, documentos estes que serão necessários para o registro da ata de eleição junto ao Cartório de Registro Civil de Ivoti/RS. 5.3. Não serão aceitas inscrições por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio similar ou diferente do previsto no item 5.1. ​ 6 - DA VOTAÇÃO. ​ 6.1. A votação será na forma VIRTUAL – através da SALA de vídeo conferência, aplicativo MEET: https://meet.google.com/cxo-nwoi-yqi , das 19h até às 21h do dia 24/04/2023, com primeira chamada às 18h45 e última chamada às 19h. 6.2. Durante a votação caberá aos eleitores: 6.2.1. Permanecer na SALA de vídeo conferência, aplicativo MEET: https://meet.google.com/cxo-nwoi-yqi , conforme horário previsto; 6.2.2. Assinar a lista de presença, no chat do aplicativo – registrando seu nome completo, RG/CPF, sua Cidade, Telefone e e-mail; 6.2.3. Os Eleitores – Candidatos deverão, obrigatoriamente, participar da votação e acompanhar toda a Reunião de votação – informando os dados, requeridos no item 6.2.2; 6.2.4. Não serão computados votos de associados que não acompanharem toda a reunião de votação; 6.2.5. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá o escrutínio imediatamente, divulgando o resultado da Eleição, por contagem simples de votos ou por ACLAMAÇÃO, se apenas uma chapa concorrer. ​ 7 - DA APURAÇÃO. ​ 7.1. A apuração dos votos será conforme cronograma acima. 7.2. Somente serão computados votos de Eleitores presentes em toda o processo de votação. ​ 8 - DOS RESULTADOS. ​ 8.1. Concluída a contagem dos votos das chapas, a Comissão Eleitoral fará a classificação dos candidatos em ordem decrescente de votos obtidos; 8.2 Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria absoluta de votos, ou Aclamados. 8.3. O resultado será divulgado na mesma reunião. ​ 9 - DOS RECURSOS. ​ Os recursos deverão ser impetrados no prazo estabelecido no Cronograma e serão apreciados pela Comissão Eleitoral. ​ 10 - DA FISCALIZAÇÃO. ​ A fiscalização e o controle absoluto do processo eleitoral ficarão a cargo da Comissão Eleitoral. ​ 11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. ​ Os casos omissos neste Edital serão analisados e julgados pela Comissão Eleitoral. Ivoti, terça-feira, 21 de março de 2023. Murillo Evandro Andrade Presidente da ABCF Edital disponível no site www.criancafeliz.org de 22/03/2023 a 30/05/2023. IV - ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA DE CANDIDATOS para ELEIÇÃO 2023. ​ Intruções: 1. Baixar o Arquivo em Editor Word ; 2. Preencher corretamente. 3. Encaminhar para a Comissão, conforme Edital. Anexo 01 - Ficha de Inscrição - Edital Eleições 23-26.docx

  • Alienação Parental | ABCF Brasil

    Obras Literárias sobre Alienação Parental Página em Construção!

  • Livro ABCF 2024 - Edital | ABCF Brasil

    Livro ABCF - 2024 - 4ª Edição Edital 02/2023 – ABCF – 4ª Edição do Livro ABCF. ​ EDITAL PARA SELEÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS QUE INTEGRARÃO O LIVRO SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL, GUARDA COMPARTILHADA E MEDIAÇÃO FAMILILIAR, A SER EDITADO PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA CRIANÇA FELIZ – ABCF, POR OCASIÃO DO X CONGRESSO INTERNACIONAL DE ALIENAÇÃO PARENTAL – 2024. Baixe o Arquivo PDF e saiba tudo sobre o Edital do Livro da ABCF - Edição 2024. ​ I - DISPOSIÇÕES INICIAIS. ​ O presente edital dispõe sobre as regras para a publicação e formatação dos artigos que farão parte da 4ª edição do livro da ABCF - “NOME DO LIVRO”, organizado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA CRIANÇA FELIZ - ABCF, com a participação dos seus associados efetivos. ​ II - DAS REGRAS GERAIS. Art. 1º - Os Artigos Científicos submetidos deverão ser originais, ou se publicados na edição imediatamente anterior, deverão ser atualizados, e abordar, exclusivamente, temas sobre Alienação Parental, Guarda Compartilhada, Mediação Familiar, sendo que a ausência de uma destas condições será motivo para a desqualificação do artigo apresentado. Art. 2º - Serão recebidos artigos de todos os interessados e dentre eles serão selecionados até 15 (quinze) artigos, obedecendo a seguinte ordem: 1) Associados efetivos da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF, devidamente quites com sua contribuição anual; 2) Associados das entidades parceiras institucionais com acordo formal firmado; 3) Demais interessados. ​ §1º - A seleção dos artigos estará ao encargo da Comissão nomeada pela Diretoria Executiva da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF, exclusivamente para este fim. §2º – A organização e a supervisão da diagramação será de responsabilidade da comissão. ​ Art. 3º - Os Artigos Científicos poderão ser escritos por no máximo dois coautores, obedecendo-se a ordem de escolha e demais regramentos previstos no Art. 2º. ​ Art. 4º - Os Artigos Científicos deverão conter no mínimo quinze (15) e o máximo trinta (30) laudas, elaboradas estritamente em acordo com os padrões da ABNT e entregues à Comissão em formato “.DOC” ou “.DOCX”, de propriedade da Empresa Microsoft, através do e-mail contato-abcf@hotmail.com , de propriedade da ABFC, seguindo o cronograma estabelecido no ANEXO I. §1º - Os autores terão responsabilidade absoluta para com o documento enviado e os Artigos Científicos serão publicados exatamente na forma que recebidos e não haverá disponibilização de prazo para correção ou alteração de conteúdo. §2º - Não será tolerado qualquer tipo de atraso e não haverá prorrogação de prazo para a entrega dos artigos. Art. 5º - O envio do Trabalho Científico para análise implicará em CESSÂO DE DIRETOS gratuita para a ABCF, de todos os direitos de publicação e distribuição, onerosa ou gratuita, independentemente de elaboração de documento formal e comunicação oficial de aprovação. §1º – Os Artigos Científicos escolhidos não poderão ser publicados em obras posteriores, excetuando-se as edições futuras de Livros da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF. §2º – Os direitos autorais dos trabalhos selecionados serão preservados. §3º – Os Artigos científicos escolhidos terão prioridade de publicação em nova edição de Livros da Associação Brasileira Criança Feliz – ABCF, desde que devidamente atualizados e o(s) autor(es) em dia com suas obrigações, na forma do ART. 2º. §4º – Os artigos atualizados deverão fazer, na introdução, referência explicita sobre a atualização proposta. Art. 6º - A obra será custeada pela ABCF e o produto da venda será revertido integralmente para a entidade. ​ §1º – Os autores selecionados, em compensação pela cedência dos Trabalhos Científicos, terão direito a adquirirem até 05 (cinco) volumes da obra pelo preço de custo. §3º - Os demais volumes adquiridos pelos autores sofrerão uma taxação de 30% sobre cada volume adquirido. §3º - Os volumes, por ventura comercializados pelos autores, não poderão divergir do preço final estipulado pela Associação Brasileira Criança Feliz – ABCF, e divulgado no site www.criancafeliz.org . ​ Art. 7º - Para a seleção da Editora responsável, deverão ser analisados, no mínimo dois orçamentos de empresas oficiais, preferencialmente do local onde será realizado o congresso anual. ​ Art. 8º - Somente será considerada Oficial a versão deste edital publicado no site da ABCF (www.criancafeliz.org ), no formato de “Documento PDF”, de propriedade da Empresa ADOBE, valendo esta regra para todas as alterações e/ou adições promovidas pela Comissão. §1º – Este Edital poderá ser republicado ou divulgado livremente por todos os interessados, desde que mantida a sua forma original e citada a fonte. §2º – A Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF não se responsabilizará por publicações alteradas ou desatualizadas deste edital. Art. 9º - As dúvidas relacionadas ao presente edital somente serão analisadas e respondidas se encaminhadas através do e-mail da ABFC: contato_abcf@criancafeliz.org . Ivoti, RS, 16 de novembro de 2023 Murillo Evandro de Andrade Presidente da ABCF ANEXO 01 - Cronograma de atividades previstas no Edital 02/2023 – ABCF. O cronograma está disponível apenas na versão PDF, faça o dawnload e acompanhe. Baixe o Arquivo PDF e saiba tudo sobre o Edital do Livro da ABCF - Edição 2024. ​ Edital Livro ABCF

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